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Programa REVIZEE
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DO POTENCIAL SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS VIVOS DA
ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA BRASILEIRA
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O BRASIL TEM 200 MILHAS DE MAR TERRITORIAL, CERTO?
ERRADO !!
Conheça aqui um pouco mais sobre o mar brasileiro.
No dia 10 de dezembro de 1982, a Convenção das Nações Unidas sobre
o Direito do Mar (CNUDM) substituiu as 200 milhas de mar territorial
pela ZEE - Zona Econômica Exclusiva. A Convenção nasceu da necessidade de
se estabelecer um sistema legal legitimado internacionalmente que
englobasse todos os aspectos relacionados ao uso do mar e de seus recursos,
representando assim uma tentativa de estabelecer uma ordem econômica
internacional que seja justa e equitativa em tudo que se relacione ao
espaço marítimo. A Convenção, ratificada pelo Brasil em dezembro de 1988,
entrou em vigor no dia 16 de novembro de 1994, 12 meses após o sexagésimo
país, a Namíbia, a tê-la ratificado.
QUAL O PAPEL DO BRASIL?
Ao ratificar a Convenção, o Brasil assumiu uma série de direitos e deveres
frente à comunidade internacional, constituindo-se em uma das principais
conseqüências da mesma a substituição do conceito de mar territorial de
200 milhas pelo de Zona Economica Exclusiva (ZEE). A ZEE brasileira é
definida como a faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas.
Dentre os diversos compromissos assumidos pelo país,
destacam-se aqueles estabelecidos no Artigo 61:
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O Estado costeiro fixará as capturas permissíveis dos recursos vivos na
sua ZEE.
-
O Estado costeiro, tendo em conta os melhores dados científicos de que
dispõe, assegurará, por meio de medidas apropriadas de conservação e gestão,
que a preservação dos recursos vivos da sua ZEE não seja ameaçada por um
excesso de captura.
- Tais medidas devem ter também a finalidade de preservar ou reestabelecer
as populações das espécies capturadas em níveis que possam produzir o
máximo rendimento sustentado, determinado a partir de fatores ecológicos
e econômicos pertinentes.
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QUAIS AS AÇÕES ADOTADAS PELO GOVERNO BRASILEIRO?
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Com o objetivo de implementar as deliberações estabelecidas pela
CNUDM, a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar -
CIRM,
elaborou, em 1990, o Programa
REVIZEE
- Avaliação do Potencial Sustentável
de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva, inserido no III Plano
Setorial para os Recursos do Mar (III PSRM) e reiterado no IV PSRM. Dentro
dos objetivos definidos pelo IV PSRM, o programa REVIZEE foi considerado
como uma das principais metas a serem alcançadas, refletindo a preocupação
do Governo Brasileiro em relação às responsabilidades assumidas pelo País
quando da ratificação de sua adesão à CNUDM. Além disto, concretizando a
decisão de efetivar as determinações previstas na CNUDM a nível interno,
o Brasil, em 4 de janeiro de 1993, através da lei no 8.617, normatizou as
diretrizes básicas para a ocupação da ZEE brasileira. O mar territorial do
Brasil hoje, portanto, é de 12 milhas, sendo 200 milhas o limite de Zona
Econômica Exclusiva.
Última alteração em 23/09/96 por
Beatriz Mesquita